segunda-feira, 11 de abril de 2011

Resolução reforça controle a sobre reprodução assistida

Norma do Conselho Federal mantém a proibição da escolha do sexo e da barriga de aluguel

        A reprodução humana assistida no Brasil, desde janeiro, conta com um reforço na proibição da escolha do sexo da criança e a necessidade de a clínica manter um cadastro completo com informações dos pacientes e de esclarecê-los sobre as chances de sucesso da fertilização.
        A Resolução nº 1.957/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM), substituta da Resolução CFM Nº 1.358/92, revogada após 18 anos, normatiza os procedimentos no País, uma vez que não há leis a respeito. Em casos de problemas e contestações, a Justiça, invariavelmente, segue a determinação do CFM.
       Uma das principais mudanças é a diminuição do número de embriões que podem ser utilizados em cada tentativa de fertilização. Antes, as clínicas podiam implantar até quatro embriões. Com a determinação, esse limite cai para dois, no caso das mulheres com até 35 anos, e três, para aquelas que têm entre 36 e 39 anos. Mulheres com mais de 40 anos mantêm o direito de receber quatro óvulos.
       Com as determinações da resolução, os desafios para as clínicas de reprodução assistida são otimizar os resultados, manter bons índices de gravidez e não aumentar a incidência de gestação múltipla.

Avanços         A normatização em vigor autoriza o uso de material genético deixado por uma pessoa que já morreu, desde que em vida ela tenha manifestado esse desejo por escrito. Os casais homossexuais também podem se beneficiar da resolução, assim como os heterossexuais e solteiros, pois a regra defende que: "todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida, desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos".

Proibido        A barriga de aluguel segue proibida. A doação temporária do útero ou gestação de substituição só pode ocorrer entre parentes de até segundo grau de um dos integrantes do casal. Também está mantida a proibição da chamada "redução embrionária", quando o médico retira embriões saudáveis que já se alojaram no útero, o que é passível de punição.

Fonte: www.moginews.com.br

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